O Que é o PERSE?
O PERSE, ou Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, foi uma iniciativa governamental criada para apoiar empresas dos setores de eventos, turismo e alimentação que sofreram impactos devastadores durante a pandemia de Covid-19. Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o programa tinha como objetivo principal oferecer condições especiais para que essas empresas pudessem se reestruturar financeiramente após períodos de “lockdown” (quarentena) e restrições operacionais impostas para conter a disseminação do vírus.
A crise sanitária trouxe desafios sem precedentes para diversos segmentos econômicos, especialmente para aqueles que dependiam diretamente da aglomeração de pessoas, como shows, feiras, congressos, restaurantes e hotéis. Diante desse cenário, o governo federal decidiu criar o PERSE como uma resposta emergencial para amparar esses setores na retomada econômica pós-pandemia. A ideia era proporcionar um fôlego tributário às empresas, permitindo que elas se reorganizassem sem o peso imediato de determinados impostos.
Quais são os Tributos abrangidos pelo PERSE e como funcionava para as empresas desse seguimento?
A PERSE concedia isenção temporária de quatro importantes tributos federais: o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Esses tributos representam uma parcela significativa da carga fiscal sob faturamento e lucro das empresas a depender do regime tributação, especialmente para aquelas com margens de lucro reduzidas ou operando em setores altamente competitivos.
O benefício fiscal do PERSE vigorava por um período de até 60 (sessenta) meses, ou seja, 5 (cinco) anos, contados a partir de 18 de março de 2022, data em que entrou em vigor o benefício que reduziu a zero as alíquotas de tais tributos. Durante esse tempo, as empresas elegíveis ao benefício passaram a ter o direito de não recolher/pagar esses tributos, o que proporcionava um enorme fôlego para uma retomada econômica substancial e maior previsibilidade para o planejamento financeiro, após os efeitos deletérios causados pela pandemia da Covid/19 no Brasil.
Para acessar o benefício, as empresas precisavam cumprir requisitos e condições bem específicas como estar regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) anterior a 18 de março de 2022, exercendo alguma das atividades econômicas relacionadas ao setor de eventos e turismo, listadas da Lei 14.148/2021, bem como nas Portarias ME nº 7.163/2021 e 11.266/2022, e para algumas atividades, como por exemplo restaurantes, a exigência – que entendemos ser ilegal – de inscrição prévia no inscritos Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
Além disso, o PERSE estabelecia critérios claros para garantir que apenas empresas realmente impactadas pela pandemia pudessem se beneficiar. Esse rigor nas condições de acesso visava evitar fraudes e garantir que os recursos públicos fossem direcionados aos setores mais vulneráveis. No entanto, apesar das boas intenções iniciais, o programa enfrentou desafios significativos ao longo de sua implementação, culminando em um encerramento prematuro, antecipado e controverso.
Como a PERSE CONSULTORIA conseguiu ajudar diversas empresas a recuperarem milhões e reais e se manterem usufruindo das alíquotas zero para os tributos?
O PERSE CONSULTORIA é especializada em benefícios tributários e paras as empresas dos setores de eventos e turismo, desempenhando um papel fundamental no auxílio às empresas que buscavam aproveitar os benefícios do PERSE. Com uma equipe multidisciplinar e expertise técnica, a desenvolvemos estratégias personalizadas para garantir que nossos clientes maximizassem os benefícios fiscais oferecidos pelo programa.
Um dos maiores sucessos da PERSE CONSULTORIA foi a recuperação de aproximadamente R$ 100 milhões de reais em créditos fiscais para diversas empresas. Esse resultado foi alcançado por meio de uma abordagem detalhada e estruturada, que incluiu:
- Análise técnica dos casos: Cada empresa passava por uma auditoria minuciosa para verificar sua elegibilidade ao PERSE e identificar possíveis irregularidades ou oportunidades de otimização fiscal;
- Regularização fiscal: A consultoria ajudava as empresas a organizarem toda a situação fiscal e documentação necessária para comprovar seu enquadramento nos critérios do programa, evitando questionamentos futuros por parte da Receita Federal;
- Planejamento estratégico: Com base nas características específicas de cada negócio, a PERSE CONSULTORIA elabora planos de ação para maximizar o uso do benefício fiscal, garantindo que as empresas pudessem aproveitar o período de isenção (alíquota zero) de forma eficiente
- Recuperação dos valores pagos: Viabilidade de recuperação dos valores dos tributos recolhidos e pagos no período em que as empresas poderiam estar usufruindo dos benefícios do PERSE com atualização de juros Selic;
- Defesa administrativa e judicial: Em casos em que as empresas enfrentavam autuações ou cobranças indevidas, a consultoria atuava de maneira robusta para contestar decisões administrativas da Receita Federal, revertendo eventuais decisões e autuações desfavoráveis.
O sucesso da PERSE CONSULTORIA não se limitou apenas à recuperação de valores, mas também à criação de um ambiente de segurança jurídica para seus clientes. Ao garantir que as empresas estivessem alinhadas às normas legais, a consultoria minimizou riscos de fiscalizações futuras e contribuiu para a sustentabilidade financeira de seus clientes.
Seu Negócio Foi Impactado Pelo Fim do PERSE? Veja Como Reagir com Segurança Jurídica
Apesar de sua importância para a recuperação econômica dos setores mais afetados pela pandemia, o PERSE enfrentou um destino controverso com o anúncio de seu fim ilegalmente antecipado. A decisão foi oficializada pela publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2 de 21 de março de 2025, com base na Lei nº 14.859/2024, que impôs um limite financeiro chamado de “custo fiscal de gasto tributário fixado” de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais para o PERSE. Segundo a Receita Federal, esse teto já foi atingido, obrigando as empresas a retornarem ao pagamento dos tributos – PIS, Cofins, CSLL e IRPJ – de forma abruta a partir de abril deste ano.
No entanto, essa medida viola princípios fundamentais da Constituição Federal do Brasil (CRFB/88), bem como desrespeita a segurança jurídica e a confiança legítima dos contribuintes. A seguir, destacamos os principais argumentos que tornam o fim do PERSE inconstitucional e ilegal, a saber:
1º Violação do Direito Adquirido e do Ato Jurídico Perfeito
O art. 5º, inciso XXXVI, da CRFB/88 assegura que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. As empresas que aderiram ao PERSE ajustaram suas operações e investimentos com base na expectativa de isenção fiscal até março de 2027. Encerrar o programa antes do prazo previsto fere diretamente esse princípio, prejudicando negócios que já haviam se organizado em conformidade com as normas do programa.
2º Inobservância do art. 178 do Código Tributário Nacional (CTN) e Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal
O art. 178 do CTN determina que isenções concedidas por prazo certo e sob condições específicas não podem ser revogadas por nova legislação. O PERSE, ao fixar um período de isenção de 60 (sessenta) meses vinculado a determinadas condições, como exercer atividades relacionadas ao setor de eventos e turismo no período pandêmico, que impactou gravemente as atividades econômicas desse setor, enquadra-se exatamente nessa proteção legal. Tanto é assim que esse entendimento foi confirmando pela Suprema Corte quando da elaboração a Súmula 544-STF, protegendo as isenções tributárias concedida sob condição onerosa. Assim o encerramento antecipado do programa viola o Código Tributário Nacional, bem como a Súmula 544-STF, e compromete a segurança jurídica e confiança dos contribuintes nas leis emanadas pelo Poder Legislativo.
3º Desrespeito ao Princípio da Anterioridade Tributária
A Constituição Federal estabelece, no art. 150, III, alíneas “b” e “c”, que mudanças tributárias não podem ter efeito imediato. Esse princípio, conhecido como anterioridade anual e nonagesimal, visa proteger os contribuintes de alterações abruptas na legislação fiscal. O fim prematuro do PERSE desconsidera essa garantia, impondo uma cobrança imediata que compromete a estabilidade financeira das empresas.
4º Impacto Econômico e Social
O fim do PERSE não afeta apenas as empresas, mas também toda a cadeia econômica ligada aos setores de eventos, turismo e alimentação. Muitas dessas empresas ainda estão em processo de recuperação após os impactos da pandemia, e a reintrodução imediata dos tributos pode comprometer sua capacidade de manter operações sustentáveis. Além disso, o encerramento do programa prejudica milhares de trabalhadores que dependem desses setores para sua empregabilidade e subsistência.
Conclusão: O Futuro do PERSE e as Possibilidades de Reação
Embora a Receita Federal insista que o PERSE chegou ao fim, a realidade jurídica sugere que ainda há espaço para contestar essa decisão. Empresas impactadas pelo encerramento antecipado do programa podem buscar intervenção judicial para garantir que seus direitos sejam respeitados. Afinal, o Estado não pode simplesmente retirar um benefício fiscal concedido por prazo certo e sob determinadas condições sem violar normas constitucionais e legais.
Se você é empresário ou gestor de uma empresa que se beneficiou do PERSE em algum momento ou tinha direito, mas por algum motivo não aproveitou o benefício fiscal, não aceite passivamente o fim do programa. Entre em contato com especialistas, como a PERSE CONSULTORIA, para avaliar as possibilidades de ação judicial e garantir que seus direitos sejam protegidos. Afinal, quando se trata do PERSE, o fim anunciado pode não ser o fim definitivo.
Com os valores da PERSE CONSULTORIA, transformamos desafios jurídicos em oportunidades concretas, garantindo que sua empresa tenha o suporte necessário para prosperar mesmo diante de cenários complexos. Juntos, vamos lutar para que o PERSE cumpra seu propósito original de amparar os setores mais vulneráveis e afetados pela pandemia da Covid/19 para promover a retomada econômica do Brasil.