Escritório é constituído por um grupo harmônico de Advogados e Contadores, especializado em assessoria jurídico-tributário com escopo em planejamento empresarial lícito, objetivando a redução da elevada carga tributária.
Dentre as principais oportunidades, surgiu o Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei de nº 14.148/2021 – possibilitando as seguintes modalidades de benefícios.
Negociações e renegociações de dívidas tributárias e não-tributárias, incluídas aquelas com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos termos e nas condições da Lei de nº 13.988/2020, através do instituto da Transação Tributária (negociação com PGFN), com descontos de multas, juros, e encargos legais que podem chegar até 100%, com prazo de regularização de até 145 meses para quitação;
Redução para 0 (zero) das alíquotas dos tributos federais (PIS/COFINS/CSLL/IRPJ) incidentes sobre o faturamento e resultado das empresas;
Indenização para as empresas com perda de faturamento superior a 50% (cinquenta por cento) do faturamento entre o ano de 2019 e 2020 com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 e da ESPIN (Fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
Participação em subprograma específico para empresas enquadráveis no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) com taxa de juros diferenciada.